Erro de dispensação não é automaticamente nexo causal

Entenda por que um erro de dispensação não significa automaticamente nexo causal. Veja como farmácia, toxicologia, clínica e documentação precisam ser analisadas em conjunto

Dr. João Victor Fernandes de Souza

6/22/20263 min read

Em processos envolvendo medicamentos, existe uma tendência perigosa: encontrar um erro e imediatamente concluir que esse erro causou o dano.

Essa conclusão pode ser verdadeira em alguns casos. Mas não deve ser automática.

Um erro de dispensação pode existir. O medicamento entregue pode ter sido diferente do prescrito. A rotulagem pode ter sido trocada. A dose pode ter sido inadequada. O paciente pode ter ingerido o produto. Ainda assim, a análise técnica precisa avançar para uma segunda pergunta: esse erro explica, de forma compatível e suficiente, o evento clínico ou o dano alegado?

Essa distinção é decisiva.

Um caso frequentemente discutido no contexto farmacêutico-jurídico é o caso britânico conhecido como R v Lee. Nele, houve erro de dispensação envolvendo a entrega de propranolol rotulado como se fosse prednisolona. A paciente faleceu dias depois. Contudo, a investigação posterior indicou que o erro de dispensação não foi considerado a causa material da morte, havendo discussão sobre doença de base, achados post mortem, concentração da substância e cronologia clínica.

O interesse técnico do caso não está na tragédia em si. Está na lição pericial: erro e nexo causal são categorias diferentes.

O erro responde à pergunta: houve uma falha? O nexo causal responde a outra pergunta: essa falha explica tecnicamente o dano?

Em um caso de dispensação medicamentosa, a análise não pode ficar restrita ao balcão da farmácia. Ela precisa reconstruir a cadeia completa do evento.

Primeiro, deve-se verificar a prescrição. Qual medicamento foi prescrito? Em qual dose? Por qual via? Com qual frequência? Havia justificativa clínica? A prescrição era legível? Havia risco de confusão entre nomes, concentrações ou apresentações?

Depois, é necessário analisar a dispensação. O medicamento correto foi separado? A etiqueta correspondia ao produto? Houve conferência? O sistema registrou o item dispensado? A embalagem entregue correspondia à prescrição? Havia nomes semelhantes, produtos próximos ou armazenamento que favorecesse troca?

Em seguida, entra a farmacologia. O medicamento entregue indevidamente tem quais efeitos? Em qual dose? O tempo de uso relatado seria suficiente para produzir o dano alegado? O quadro clínico é compatível com a substância? Existe plausibilidade farmacológica?

A toxicologia pode ser relevante quando há amostras biológicas, concentração sérica, metabólitos, janela de detecção ou discussão sobre exposição. Mas a toxicologia também tem limites: presença não é automaticamente intoxicação, e concentração precisa ser interpretada em matriz, tempo, dose e contexto clínico.

A clínica também precisa conversar com a prova. Quais sintomas apareceram? Quando apareceram? Havia doença prévia? Havia comorbidades? Havia outras medicações? O quadro poderia ser explicado por causas independentes? Houve piora compatível com a substância entregue por engano?

A documentação fecha o circuito: prontuário, prescrição, registro de dispensação, lote, embalagem, imagens, nota de entrega, comunicação do erro, atendimento posterior, exames laboratoriais e evolução clínica.

É nessa interseção que a prova técnica ganha força.

Um laudo que apenas afirma “houve erro” pode ser insuficiente para explicar o dano.

Um parecer técnico bem estruturado precisa separar ao menos quatro camadas: existência do erro; exposição efetiva ao medicamento; compatibilidade farmacológica e temporal; relação causal com o dano.

Essa separação evita duas distorções. A primeira é minimizar erros graves apenas porque o desfecho não foi fatal ou porque o dano final teve múltiplas causas. A segunda é atribuir automaticamente todo dano ao erro, sem demonstrar a ponte técnica entre falha, exposição, mecanismo e consequência.

Em investigação técnico-científica, a pergunta não é apenas: “houve erro?” A pergunta mais completa é: “o erro ocorreu, foi documentado, produziu exposição relevante e explica tecnicamente o dano discutido?”

Essa é a diferença entre uma análise superficial e um

a análise pericial.

Em casos envolvendo erro de dispensação, reação adversa, intoxicação, dano ao paciente ou discussão de nexo causal, a análise deve integrar farmácia, farmacologia, toxicologia, clínica e documentação. A prova técnica raramente está em uma área isolada. Ela está na conexão entre os vestígios.

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